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Esclarecimentos para o Agendamento

Publicado: Sexta, 20 de Abril de 2018, 12h51 | Última atualização em Quarta, 19 de Junho de 2024, 14h48 | Acessos: 270039

Antes de agendar é interessante observar os seguintes detalhes

01 - Para o atendimento no dia e horário agendado, o militar deverá portar o seguinte:

a. Identidade militar válida;
b. Comprovante de residência ou Declaração de Residência preenchida;
c. Tokens antigos, caso já possua, para verificar as condições de reutilização da mídia;

02 - Cada horário de atendimento é destinado única e exclusivamente para a emissão de UM certificado digital. Caso o requisitante deseje emitir mais de um certificado, deverá agendar tantos horários quanto certificados desejados;

03 - Para a emissão de certificado de Pessoa Jurídica, é necessário que o solicitante já tenha um certificado de Pessoa Física. Assim sendo, caso o solicitante ainda não tenha o certificado de Pessoa Física em seu nome, ele deverá realizar dois agendamentos: um para a emissão do certificado de Pessoa Física e um outro para a emissão do certificado de Pessoa Jurídica;

04 - A agenda semanal costuma ser aberta na sexta-feira ou último dia útil da semana anterior ao agendamento. Somente será possível fazer o agendamento se tiver agenda aberta, caso contrário é necessário aguardar a abertura de uma nova;

05 - Os dados solicitados para o cadastramento no sistema da AC Defesa são: Nome, Data de nascimento, Documento de Identificação - para os militares identidade militar, Cadastro Único Federal (NIP para Marinha do Brasil, PREC-CP para o Exército Brasileiro, SARAM para os militares da Força Aérea Brasileira, e SIGEPE para os servidores civis);

06 - Ao preencher o telefone para contato, informe um número pessoal (preferencialmente celular ou número que seja de fácil contato);

07 - O preenchimento é obrigatório apenas para os campos destacados com *;

08 - É necessário comparecer pessoalmente no local agendado;

09 - Requisitos complementares para emissão de certificados:

  • Para servidores civis do MD (Ministério da Defesa)

    Os servidores civis do MD e das demais Forças deverão apresentar uma cópia da publicação em DOU (Diário Oficial da União) com sua nomeação para o cargo atual.

  • Para militares da FAB (Força Aérea Brasileira)

    Os militares e servidores da FAB, excetuando-se as autoridades previstas nas letras "a" e "b" do item 4.1.2 da ICA 7-43 / 2016 ( Implantação do Projeto AC Defesa no COMAER), deverão apresentar na data agendada na AR ou posto ARR, juntamente com a identidade militar e o comprovante de endereço, a cópia do Boletim Interno da OM contendo a justificativa da necessidade de certificado e informando: função e dados do militar/servidor no respectivo setor para o qual foi designado;

  • Para militares do EB (Exército Brasileiro)

    No EB, os cargos, funções e sistemas a serem contemplados com certificados digitais serão expandidos gradualmente em função do aumento da capacidade de emissão de certificados da AC Defesa. Ressalvadas as eventuais restrições operacionais, deverão receber certificados digitais os Oficiais-Generais, os Agentes-Diretores, os Ordenadores de Despesas e os Operadores dos sistemas de informação que solicitem o uso de certificação digital conforme parecer do DCT (Departamento de Ciência e Tecnologia). A extensão a outros agentes da administração ficará a critério do Estado-Maior do Exército (EME), por proposta do DCT e mediante solicitação ao Comitê Gestor da AC Defesa. O processo de concessão dos certificados digitais pela AC Defesa será regulado em instruções reguladoras (IR) específicas a serem emitidas pelo DCT. (Vide Art. 6º e 7º da EB10-IG-01.020)

  • Para militares da MB (Marinha do Brasil)

    Na MB, os certificados digitais do tipo A3 serão emitidos para Almirantes, Titulares de OM e Agentes Administrativos que necessitem de certificados para autenticação nos sistemas da Administração Pública Federal (APF), como Ordenadores de Despesa, Agentes Financeiros ou Operadores de sistemas e-consig. Os casos não previstos para emissão do certificado, devido à necessidade funcional, serão avaliados pelos Titulares das OMs. (Vide item 5 da DCTIMARINST 31-05)

 

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